Crime contra a ordem tributária. Parcelamento do débito em data anterior ao recebimento da denúncia. Suspensão da pretensão punitiva do Estado.
Rel. Fed. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Crime contra a ordem tributária. Parcelamento do débito em data anterior ao recebimento da denúncia. Suspensão da pretensão punitiva do Estado.
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