Prisão preventiva. Tentativa de estelionato. Formação de quadrilha. Competência da Justiça Federal. Ausência dos requisitos a ensejar a medida extrema.
Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Prisão preventiva. Tentativa de estelionato. Formação de quadrilha. Competência da Justiça Federal. Ausência dos requisitos a ensejar a medida extrema.
Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère
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