Crime ambiental. Art. 36 da Lei 9605/98. Apreensão de peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios suscetíveis ou não de aproveitamento econômico. Rede com malha inferior à permitida. Princípio da insignificância. Aplicação excepcional.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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