Crime ambiental. Extração de substâncias minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença. Crime contra a ordem econômica. Diversidade de bens jurídicos tutelados. Conflito aparente de leis. Inexistência. Concurso formal. Reforma da sentença. Remessa dos autos ao juízo de origem.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!