Suspensão da ação penal. Questão prejudicial. Art. 93 do CPP. Organização criminosa. Inocorrência de constrangimento ilegal.
Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrére
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Suspensão da ação penal. Questão prejudicial. Art. 93 do CPP. Organização criminosa. Inocorrência de constrangimento ilegal.
Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrére
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!