Telecomunicações. Crime formal. Inexistência de lesão ao bem jurídico tutelado. Perigo abstrato. Inocorrência. Princípio da insignificância.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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Telecomunicações. Crime formal. Inexistência de lesão ao bem jurídico tutelado. Perigo abstrato. Inocorrência. Princípio da insignificância.
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