Lei nº 8.137/90, artigo 1º, inciso I. Omissão no pagamento dos salários dos empregados. Inépcia da denúncia. Ausência do montante sonegado.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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Lei nº 8.137/90, artigo 1º, inciso I. Omissão no pagamento dos salários dos empregados. Inépcia da denúncia. Ausência do montante sonegado.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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