Prisão em flagrante. Tráfico de entorpecentes. Liberdade provisória. Vedação legal. Ausência de fundamento.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Prisão em flagrante. Tráfico de entorpecentes. Liberdade provisória. Vedação legal. Ausência de fundamento.
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