Sonegação fiscal. Momento consumativo. Crime material. Processo fiscal. Elemento objetivo do tipo. Arts. 299 e 304 do CP. Princípio da consunção. Aplicabilidade.
Rel.des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Sonegação fiscal. Momento consumativo. Crime material. Processo fiscal. Elemento objetivo do tipo. Arts. 299 e 304 do CP. Princípio da consunção. Aplicabilidade.
Rel.des. Élcio Pinheiro De Castro
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