Descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor iludido acima do previsto no art. 18, § 1º da Lei 11.033/04.
Rel. P/ Acórdão Des. Tadaaqui Hirose
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Descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor iludido acima do previsto no art. 18, § 1º da Lei 11.033/04.
Rel. P/ Acórdão Des. Tadaaqui Hirose
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