Extorsão. Art. 158, § 1º do CP. Inquérito Policial. Validade. Materialidade e autoria comprovadas. Reconhecimento policial. Validade. Continuidade delitiva. Caracterização.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Extorsão. Art. 158, § 1º do CP. Inquérito Policial. Validade. Materialidade e autoria comprovadas. Reconhecimento policial. Validade. Continuidade delitiva. Caracterização.
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