Crime contra a ordem tributária. Adesão a programa de parcelamento. Suspensão da pretensão punitiva. Art. 9º da Lei 10684/03.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Crime contra a ordem tributária. Adesão a programa de parcelamento. Suspensão da pretensão punitiva. Art. 9º da Lei 10684/03.
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