Tráfico internacional de entorpecentes. Associação para o tráfico. Arts. 33, Caput, e 35, caput da Lei 11.343/06. Autoria e materialidade comprovadas.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Tráfico internacional de entorpecentes. Associação para o tráfico. Arts. 33, Caput, e 35, caput da Lei 11.343/06. Autoria e materialidade comprovadas.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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