Lei 4947/66, art. 20. Invasão de terras públicas. Inocorrência. Absolvição.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Lei 4947/66, art. 20. Invasão de terras públicas. Inocorrência. Absolvição.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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