Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para fins de tráfico. Competência federal. Internacionalidade comprovada. Aplicabilidade do rito da Lei 10.409/02. Estabilidade e permanência demonstradas. Configuração do crime previsto no art. 14 da Lei 6368/76 para dois dos réus. Insuficiência de provas em relação ao terceiro. Autoria em relação do tráfico suficientemente comprovada. Modalidades de importar, transportar e adquirir. Penas-base. Culpabilidade acentuada. Reincidência. Quantum do aumento exacerbado. Incidência da Lei 11.343/06. Participação de menor importância de um dos agentes. Aplicação da minorante descrita no art. 29, § 1º, do CP. Regime prisional. Substituição da pena privativa de liberdade. Impossibilidade.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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