Não-recolhimento de contribuições previdenciárias. Pagamento integral do débito. Extinção da punibilidade. Aplicação do art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/03.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Não-recolhimento de contribuições previdenciárias. Pagamento integral do débito. Extinção da punibilidade. Aplicação do art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/03.
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