Prisão preventiva. Sofisticada organização criminosa. Salvaguarda da ordem pública. Art. 312 do CPP.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Prisão preventiva. Sofisticada organização criminosa. Salvaguarda da ordem pública. Art. 312 do CPP.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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