Apelação Criminal Nº 2004.70.08.000882-0/pr

Crime ambiental. Lei 9605/98, Art. 34, parágrafo único, inciso II. Tempestividade. Prazo. Razões recursais. Irregularidade. Sentença condenatória. Fundamentos. Valoração da prova produzida em sede policial em detrimento da prova judicializada. Descabimento. Violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Ausência de prova suficiente para condenação.

Rel. Des. Tadaaqui Hirose

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment