Peculato-furto. Art. 312, § 1º, do CP. Competência da Justiça Federal. Art. 109, inciso IV da CF. Materialidade e autoria demonstradas. Dolo. Desclassificação para o delito de apropriação indébita. Dosimetria das penas. Substituição da reprimenda corporal por prestação de outra natureza.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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