Habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Artigo 168-A, § 1º, inciso I, do código penal. Questão prejudicial. Empregador rural pessoa física. Inaplicabilidade.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Artigo 168-A, § 1º, inciso I, do código penal. Questão prejudicial. Empregador rural pessoa física. Inaplicabilidade.
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