Penal. Processo penal. Habeas corpus. Operação paralelo. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Arts. 16 e 22, caput e § único, da Lei 7.492/86, art. 1º da Lei 9.613/98, e arts. 334 e 288 do CP. Organização criminosa. Atuação de destaque. Prisão preventiva. Requisitos. Art. 312 do CPP. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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