Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Art. 168-A, § 1º, inc. I, c/c art. 71, ambos do CP. Crime societário. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Art. 41 do CPP. Requisitos formais. Presença.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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