Penal. Tráfico ilícito de drogas. Art. 33, caput, Lei nº 11.343/06. Internacionalidade demonstrada. Art. 40, I. Potencial consciência da ilicitude presente. Dolo configurado. Desclassificação para o crime descrito no art. 28. Impossibilidade. Confissão espontânea. Atenuante incidente.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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