Habeas Corpus. Artigo 205 do CP. Exercício de atividade quando impedido por decisão administrativa. Crime habitual.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Habeas Corpus. Artigo 205 do CP. Exercício de atividade quando impedido por decisão administrativa. Crime habitual.
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