Processo penal. Habeas corpus. Artigo 1º, inciso i, da lei nº 8.137/90. Suspensão do processo. Faculdade do juiz. Não-cabimento.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Processo penal. Habeas corpus. Artigo 1º, inciso i, da lei nº 8.137/90. Suspensão do processo. Faculdade do juiz. Não-cabimento.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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