Penal. Falsidade de documentos públicos. Art. 297, caput, c/c art. 71, ambos do cp. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Falsificação grosseira. Inocorrência. Uso dos documentos para a consumação do delito. Desnecessidade. Crime formal. Potencialidade lesiva configurada. Substituição por penas restritivas. Ausência de fundamentação na escolha. Violação ao art. 93, ix, da cf. Nulidade da sentença no ponto.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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