Execução penal. Regressão de regime. Falta grave. Prisão domiciliar. Observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Art. 118, § 2º, da lei nº 7.210/84 (LEP). Regressão para o regime fechado. Descabimento.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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