Penal. Sonegação de autos. Art. 356 do cp. Erro material na dosimetria da pena. Recurso exclusivo da defesa. Correção. Impossibilidade. Reformatio in pejus. Intimação pessoal. Desnecessidade. Restituição anterior à denúncia. Circunstância que não exclui o crime. Materialidade e autoria comprovadas.
Rel. Juiz Nivaldo Brunoni
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