Penal. Crime contra o meio ambiente. Art. 34, inciso ii, c/c art. 29 da lei 9.605/98. Pesca proibida em área adjacente à Estação Ecológica do Taim/RS. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da união. Competência estadual.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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