Penal. Concussão. Artigo 316 do cp. Co-autoria não demonstrada. “mutatio libelli“. Impossibilidade em segunda instância. Súmula nº 453 do STF. Absolvição.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal. Concussão. Artigo 316 do cp. Co-autoria não demonstrada. “mutatio libelli“. Impossibilidade em segunda instância. Súmula nº 453 do STF. Absolvição.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses