Penal. Corrupção ativa de testemunha. Artigo 343 do cp. Coação no curso do processo. Artigo 344 do cp. Extinção da punibilidade.
Rel. Juiz Artur César De Souza
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal. Corrupção ativa de testemunha. Artigo 343 do cp. Coação no curso do processo. Artigo 344 do cp. Extinção da punibilidade.
Rel. Juiz Artur César De Souza
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