Penal e processual. Instituição financeira ilegal. Art. 16 da lei 7.492/86. Cobrança de juros exorbitantes. Art. 8º da lei. Não-configuração. Suspensão condicional do feito. Condenações anteriores. Reprimendas extintas. Período superior a cinco anos. Ausência de impedimento ao benefício legal. Precedentes.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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