Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Uso de recibos adulterados pelo próprio autor das falsificações. Artigo 304 do CP caracterizado. Contrafação (artigos 298 e 299, ambos CP) é antefactum impunível. Competência federal. Súmula 122 do STJ.
Rel. Juiz Artur César De Souza
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