Habeas corpus. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, inc. I, da lei nº 8.137/90. Indícios. Ausência. Trancamento da ação.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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Habeas corpus. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, inc. I, da lei nº 8.137/90. Indícios. Ausência. Trancamento da ação.
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Sonegação fiscal. Pedido de trancamento da ação penal em relação ao paciente por ter se desligado do grupo empresarial em 1997 tendo as infrações sido cometidas em 1998. Em sede de habeas corpus as alegações atinentes à falta de justa causa devem sem comprovadas de plano, de forma incontroversa e indubitável, sem a necessidade de análise de provas. Não há nos autos demonstração de que o paciente tenha permanecido na direção das empresas como administrador de fato ou até mesmo, de alguma forma, contribuído para a prática delitiva.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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