Penal. Crime ambiental. Supressão de vegetação em área de preservação permanente. Impedimento à regeneração. Arts. 48 e 50 da lei nº 9.605/98. Conflito aparente de normas. Pós-fato impunível. Art. 64 da lei nº 9.605/98. Prescrição em perspectiva.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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