Penal e processual penal. Denunciação caluniosa. Artigo 339 do Código Penal. Advogado. Co-autoria. Possibilidade. Plena ciência da inocência. Elemento subjetivo do tipo. Não demonstração. Absolvição. Artigo 386, inciso III, do Código Penal.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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