Penal. Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Sonegação. IRPF. Recursos oriundos de crime de peculato. Tributação dos atos ilícitos. Desclassificação para o art. 2º, I, da Lei nº 8.137/90. Impossibilidade. Dosimetria. Artigo 59 do CP. Circunstâncias judiciais. Substituição.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
107 Responses