Penal. Art. 10, § 2º, da Lei nº 9.347/97. Armas de fogo de uso restrito. Nulidade. Recurso exclusivo da defesa. Não-reconhecimento. Reformatio in pejus. Autoria. Materialidade. Comprovação. Confissão judicial. Lei nº 10.826/03. Arts. 30 a 32. Abolitio criminis temporária. Inocorrência. Multa. Prestação pecuniária. Redução.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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