Penal. Processo penal. Denunciação caluniosa (art. 339 do CP). Dolo não comprovado. Absolvição. In dubio pro reo. Desobediência (art. 330 do CP). Descumprimento de ordem de policial rodoviário federal. Autoria e materialidade demonstradas. Dosimetria da pena. Substituição. Artigo 44, § 2º, do CP.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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