Apelação Criminal Nº 2006.70.03.007547-0/pr

Penal. Furto qualificado. Artigo 155, § 4º, I e IV, do Código Penal. Agência da caixa econômica Federal. Autoria comprovada. Inquérito. Valor probatório. Livre convencimento motivado. Artigo 157, do Código de Processo Penal. Presença de duas circunstâncias qualificadoras. Valoração como agravante. Ausência de previsão específica nos artigos 61 ou 62, ambos do Código Penal. Impossibilidade.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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