“Habeas corpus“. Penal e processo penal. Contrabando. Requisitos do artigo 312 do cppb configurados. Persecuções penais em andamento. Garantia da ordem pública. Liberdade provisória. Impossibilidade. Afirmação de que na eventual hipótese de condenação o paciente não será submetido a regime fechado. Inexistência de elementos de prova que permitam qualquer prognóstico a esse respeito. Excesso de prazo não caracterizado. Primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e moradia fixa. Elementos incapazes de justificar o benefício. Ordem denegada.
Rel. Juiz Hélio Nogueira
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses