“Habeas corpus“. Penal e processo penal. Moeda falsa. Preliminar de não conhecimento deduzida pela procuradoria regional da república, rejeitada. Mérito. Falsificação grosseira. Manutenção em depósito. Conduta típica. Inexistência do elemento subjetivo. Via estreita e célere que não admite tal espécie de exame. Ordem denegada.
Rel. Juiz Hélio Nogueira
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