Penal e processual penal. Artigo 168-A e artigo 337-A, ambos do Código Penal. Intimação da paciente para prestar esclarecimentos em inquérito policial. Inexistência de elementos de prova capazes de justificar o receio da paciente ser indiciada. Ordem denegada.
Rel. Juiz Hélio Nogueira
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