Art. 22, parágrafo único, da lei nº 7.492/86. Sigilo bancário. Prova. Restrição. Uso exclusivo para apuração de crimes de lavagem de ativos. Inocorrência. Autoria delitiva. Indícios suficientes. Inocência não comprovada. Ordem denegada.
Rel. Des. Baptista Pereira
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