Penal. Importação e manutenção em depósito, para venda, de medicamentos falsificados e sem registro no órgão sanitário. Materialidade e autoria comprovadas. Alegação de desconhecimento da falsidade e da falta de registro dissonante das provas dos autos. Condenação mantida. Recurso improvido.
Rel. Juiz Márcio Mesquita
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!