Habeas Corpus Nº 2008.03.00.039934-3/sp

Crime contra o sistema financeiro nacional. Arts. 6º e 16 lei nº 7.492/86. Interceptações telefônicas. Necessidade. Prorrogações sucessivas. Prazo. Cumprimento. Sigilo das comunicações entre o paciente e seu advogado. Lei nº 8.906/94 (estatuto da OAB), art. 7º, II. Violação não constatada. Imunidade passível de ser relativizada. Ordem denegada.

Rel. Des. Baptista Pereira

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