Penal. Descaminho. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Princípio da insignificância inaplicável. Bem jurídico tutelado. Não esgotamento no recolhimento de tributos. Crime praticado de maneira habitual. Arquivamento de execução fiscal como parâmetro para aferir a insignificância. Art. 18, §1º da lei 10.522/02. Extinção do crédito tributário. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Estado de necessidade não demonstrado. Recurso ministerial provido condenação decretada.
Rel. Des. Ramza Tartuce
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