Penal e processo penal. Artigo 289 do Código Penal. Prisão em flagrante. Excesso de prazo na formação da culpa: ordem concedida.
Rel. Juiz Márcio Mesquita
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal e processo penal. Artigo 289 do Código Penal. Prisão em flagrante. Excesso de prazo na formação da culpa: ordem concedida.
Rel. Juiz Márcio Mesquita
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