Arts. 16 e 22 da lei 7.492/86. Sentença condenatória. Apelo em liberdade. Vedação. Prisão. Requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Paciente preso em flagrante. Permanência da prisão na instrução processual. Quadro fático inalterado. Ordem denegada.
Rel. Des. Luiz Stefanini
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses