Crimes de quadrilha, corrupção ativa e passiva e facilitação de contrabando ou descaminho. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa. Inexistência. Preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP. Falta de indícios que o paciente tenha perpetrado os delitos em tela. Matéria insuscetível de ser analisada no âmbito estrito do habeas corpus. Ordem denegada.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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